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Frente ampla de servidores pede a suspensão da PL do Ipsemg

Foto: Crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG

A “Frente em Defesa do Serviço Público de Minas Gerais”, da qual fazem parte 29 entidades, entre elas o SindUTE/MG, que representa os servidores da Educação, formalizou ofício junto aos gabinetes dos parlamentares da Assembleia Legislativa manifestando sua posição contrária ao Projeto que, se aprovado, introduziria uma série de mudanças no Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais).

No documento apresentado aos deputados, a Frente enumera as principais alterações prevista no projeto e que, segundo ela, causaria grandes prejuízos aos servidores, necessitando por isso mais tempo para debates e discussões antes de sua votação.

Entre os itens que as entidades se manifestam “de forma unânime, total e completamente contrários”, destaca-se a alteração de Lei Complementar para Lei Ordinária. “Ao utilizar-se de lei ordinária e não lei complementar, futuras alterações das regras da assistência não necessitarão de maioria absoluta da ilustre casa legislativa, tornando a legislação do Ipsemg mais fácil de ser alterada e trazendo insegurança aos beneficiários”.

Outro ponto de discordância é o aumento do teto de contribuição que hoje é de R$ 275, 15 e que passaria para R$ 500 e também a obrigatoriedade de contribuição para os filhos menores de 21 anos, que hoje são isentos de pagamento. Outro ponto também discordante é o aumento do valor mínimo de contribuição que hoje é de R$ 33 e passaria, com a aprovação da lei para R$ 60, mesmo  valor que também passariam a pagar os filhos até 21 anos.

O PL ainda estipula que os valores de piso e teto serão por beneficiário e exclui do cômputo do teto o valor de contribuição do cônjuge. Desta feita, o beneficiário passará a contribuir com valores acima do teto atual, vez que, além do aumento no seu valor, a contribuição referente ao cônjuge não estará incluída no cálculo do teto”, salientaram.

Outro ponto também questionado pela Frente é a alíquota adicional para maiores de 59 anos, que seria de 1,2% para o titular e seu cônjuge. Deste modo, a contribuição final será de 4,4%.  a Frente também apresentou questionamentos em relação a cobrança por dependente, alterações no Conselho de Beneficiários; redução de cobertura de internação e procedimentos e incidência de contribuição para o custeio da assistência médica sobre gratificações natalinas e sobre retroativos a receber.

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