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Receita Federal divulga detalhes e regras do IR 2024

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira,6, as regras para a declaração do IR/2024. Este ano, é obrigado a declarar quem ganha à partir de R$ 30,7 mil, seja em salários, aposentadoria ou pensão. A entrega das declarações sem pagamento de multa vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio. São esperadas 43 milhões de declarações.

Este ano, a Receita exigirá que sejam enviados os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil. No ano passado, quem tinha fundos acima de R$ 40 mil era obrigado a declarar.

Outra alteração é sobre quem tem posse ou é dono de bens ou direitos, inclusive terra nua acima de R$ 800 mil terá de declarar. Na atividade rural, a exigência de declaração subiu para quem tem receita bruta, indo de R$ 153,2 mil .

A Receita também divulgou a criação de um robô que será disponibilizado no site da instituição e fará o atendimento ao contribuinte, que poderá saber se ele tem a obrigação de declarar.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto.

Valores até R$ 20 mil são isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

A Receita liberará o programa em 15 de março, quando começa também o prazo para entrega, que vai até 31 de maio. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

Neste ano, será mantida a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que também será liberada em 15 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos -somando imóvel e carro, por exemplo- acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

REÚNA OS DOCUMENTOS

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

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