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PM lança megaoperação para combater desordens no trânsito no ano novo

A Polícia Militar de Minas Gerais iniciou, esta semana uma megaoperação que promete combater os “rolezinhos do grau” com toda a força do estado durante o réveillon. A ação criminosa perturbou o natal de diversas cidades em Minas Gerais e preocupa as autoridades nesse ano novo.

Segundo o coronel Flávio Godinho, diretor de operações da PM, a operação, que visa combater a direção perigosa e a perturbação do sossego em Minas, é uma resposta aos incidentes ocorridos no feriado natalino.

Conforme explicou o oficial, haverá um aumento da frota policial em comparação com o Natal, inclusive com a utilização de helicópteros e a realização de blitzes em todas as regiões de BH e do interior. “Essas pessoas (motociclistas) estão se reunindo para cometer diversos crimes em Minas Gerais. Por isso, a Polícia Militar estará, de forma firme, ocupando todos os locais para anteceder essa modalidade criminosa e fazer a prisão dessas pessoas”, disse o coronel.

O comandante do 11° Batalhão, baseado em Manhuaçu, tenente-coronel Luciano Reis, ressaltou que “todos os esforços serão empenhados para que a comunidade de Manhuaçu e região possa ter maior tranquilidade neste fim de ano, e os rigores da lei serão aplicados contra os crimes que estão sendo praticados por esses grupos de motociclistas”.

Durante essas ações, as infrações de trânsito e crimes mais comuns detectados pela PM são:
– A condução de motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, que constitui infração de trânsito gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme artigo 244, III do Código de Trânsito Brasileiro.
– A exibição de manobras em via pública, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, que também constitui infração de trânsito gravíssima, passível de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, conforme artigo 175 do CTB.
– E ainda, a direção de veículo, em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, que constitui crime de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 309.
– As condutas desses indivíduos infratores também podem caracterizar a perturbação do sossego alheios, onde cabe a prisão dos infratores que conduzem o veículo com descarga livre ou buzinando sem ser para advertir, cometendo também as infrações de trânsito previstas no inciso X do artigo 230, e artigo 227 do CTB.
– A PMMG alerta que a prática dessas condutas, obviamente também são extremamente arriscadas e podem provocar acidentes e colocar em risco a integridade física e até mesmo a vida de outros usuários da via, podendo o condutor incorrer nos crimes previstos no artigo 308 – homicídio culposo e artigo 303 – lesão corporal culposa, ambos do CTB. E os envolvidos também podem responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores, artigos 288 e 311 do Código Penal.

 

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