HEADER – FSFX – CAPACITAÇÃO PCD

Parque Estadual do Rio Doce retoma serviço de barcos

Já está novamente disponivel o serviço de aluguel de barcos para os visitantes da Lagoa do Bispo, no Parque Estadual do Rio Doce, em Marliéria. A operação está à cargos da empresas Conca Pesca Esportiva e Global. Entre as modalidades oferecidas estão a locação de barco a remo, a motor, além de pedalinhos.

As embarcações podem ser utilizadas de 07h às 18h, de terça-feira a domingo e feriados. A locação das embarcações é realizada conforme ordem de chegada. Demais informações como preços e serviços disponibilizados deverão ser consultadas junto às empresas, por meio dos telefones: (31) 98465-6025/(31) 99931-0483  (Conca Pesca Esportiva) ou (31) 98540-4251 (Global).

Segundo o gerente do Perd, Vinícius de Assis, as embarcações darão mais opções de lazer ao visitante, além de promover a pesca necessária para o controle de espécies de peixes que não são da bacia do Rio Doce, como a piranha e tucunaré. “Nesse primeiro momento os barcos serão mais usados para as atividades de pesca, contemplação da paisagem e recreação. Acreditamos que a melhoria será significativa no movimento turístico do Perd proporcionando com mais efetividade um suporte à pesca, que é essencial para o manejo de espécies exóticas”, destacou

Pescaria

Um dos grandes diferenciais do Parque Estadual do Rio Doce é a possibilidade da pesca, caso excepcional em unidade de conservação de proteção integral. A pesca é permitida no Lago Dom Helvécio com a finalidade de manejo dos peixes de espécies exóticas, sendo elas: apaiari, piranha e tucunaré. Como já ocorre com os pescadores de barranco, as espécies nativas pescadas deverão ser devolvidas para a água.

Para realizar a pescaria embarcada no Lago Dom Helvécio é necessário apresentar a carteira de pesca amadora embarcada válida expedida pelo IEF ou pelo Ibama. Além disso, para pilotar barco a motor de 5 HP ou mais é obrigatório apresentar a carteira de Arrais-Amador, a CNH dos barcos.

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM