A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos e individuais decorrentes de vazamentos de dados que afetaram os usuários da rede social, Messenger e WhatsApp entre os anos de 2018 e 2019.
As ações civis públicas foram propostas pelo Instituto de Defesa Coletiva, e a empresa Meta, controladora das duas plataformas, foi alvo do ataque hacker que resultou no vazamento.
Descobrindo o vazamento de dados
Identificar se seus dados foram expostos é fundamental para que os usuários possam buscar indenização. De acordo com a advogada especialista em direito digital, Patrícia Peck, há algumas formas de descobrir se ocorreu uma violação:
- A empresa deve notificar os usuários sobre o vazamento, conforme exige o artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caso receba um aviso da plataforma, é importante ficar atento.
- Realizar uma busca geral na internet pode revelar informações pessoais que só foram fornecidas a uma determinada empresa. Caso se depare com dados privados expostos, é um sinal de possível vazamento.
- Exercer o direito de questionar a empresa é outra forma de descobrir se houve exposição de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados também exige que as instituições divulguem o contato do encarregado de dados, que tem a obrigação de responder aos questionamentos dos usuários.
Leis de proteção se aplicam ao setor público
É importante destacar que a proteção de dados não se restringe apenas a empresas privadas. Os órgãos públicos que recolhem e detêm informações sensíveis também estão sujeitos às leis de proteção de dados. Nesse caso, os procedimentos para identificar o vazamento e buscar indenização são semelhantes aos adotados no setor privado. O atendimento ao requerimento do titular deve ser realizado em até 15 dias, conforme prevê a legislação.
Caminhos para pedir indenização
Caso se sinta lesado pelo vazamento de dados, o usuário pode seguir alguns caminhos para buscar ressarcimento:
- Entrar em contato direto com o agente de tratamento responsável pela violação. Se for um caso isolado, é possível fazer a conciliação direta com a empresa.
- Caso não obtenha resposta, pode-se fazer uma denúncia na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Se necessário, pode-se ingressar com uma ação na justiça comum, solicitando indenização por danos morais e materiais.
Atenção aos dados e prevenção de golpes
Os usuários devem estar atentos aos dados que disponibilizam em plataformas online. Além de redes sociais, informações sensíveis também podem estar em cadastros bancários e médicos, por exemplo. É recomendado buscar serviços que previnam e alertem sobre vazamentos de dados. Caso receba e-mails suspeitos ou propostas incomuns, é fundamental desconfiar e acionar as instituições competentes.
Conclusão
O caso de condenação do Facebook em Minas Gerais traz à tona a importância da proteção de dados pessoais e a responsabilidade das empresas em garantir a segurança das informações de seus usuários.
Identificar o vazamento é o primeiro passo para buscar indenizações, e a legislação oferece caminhos para que os titulares sejam ressarcidos. A conscientização dos usuários sobre a segurança dos dados e a prevenção de golpes são medidas fundamentais para evitar problemas futuros.
Como pedir a indenização da Meta?
Os interessados em pleitear o valor podem entrar no site do Instituto de Defesa Coletiva e preencher o formulário do processo de execução da indenização. Para provar que era um usuário das plataformas, o usuário pode coletar provas como capturas de telas.
Confira, a seguir, como ter acesso ao relatório de atividades nas redes:
- Facebook: no aplicativo, acesse a opção de “Configurações e privacidade”; depois clique em “Seu tempo no Facebook” e “Ver tempo”; acesse a opção “Ver registros” e depois “Ver histórico de atividades”.
- WhatsApp: no app do mensageiro, vá até o menu e selecione “Configurações”. Depois clique na opção “Conta” e “Solicitar dados da conta”. Por último, escolha “Solicitar relatório”.
Cabe Recurso pela Meta?
Apesar da sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Meta ainda poderá recorrer em outras instâncias.