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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

IPTU de Fabriciano já pode ser pago, com desconto

Os contribuintes que quiserem, já podem antecipar o pagamento da primeira parcela ou quitar à vista o IPTU de 2023 em Fabriciano. As guias já estão disponíveis no www.fabriciano.mg.gov.br –  Clique aqui para acessar diretamente e baixar sua guia.

Segundo o prefeito Marcos Vinícius, o objetivo é dar ao contribuinte a chance de se programar, com antecedência, para quitar o tributo. Em Fabriciano, quem fizer a opção pelo pagamento à vista tem direito ao desconto e concorre a prêmios pela campanha IPTU Premiado 2023. O imposto pode ser pago em cota única com desconto de 20% até o dia 12 de junho e a vista sem desconto até o dia 6 de julho de 2023.

Uma novidade este ano é que o contribuinte pode optar pelo parcelamento em até sete vezes. A primeira, com vencimento no dia 12 de junho e a última, em 12 de dezembro de 2023. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação é de R$ 50 e a opção pelo parcelamento não dá direito ao desconto ou participação no sorteio de prêmios.

As guias podem ser quitadas em casas lotéricas e bancos credenciados: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco e Sicoob A partir de meados de junho, as guias do IPTU também serão enviadas para a residência do contribuinte.

Prêmios

O sorteio do IPTU Premiado 2023 está programado para o dia 7 de julho, com evento presencial, na Praça da Estação, e transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Prefeitura. Antes desta data, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento do imposto à vista e retirar o seu cupom para o sorteio junto ao setor de arrecadação da Prefeitura. Serão 10 prêmios, incluindo um carro 0 km.

Isenção

Aposentados e pensionistas com renda familiar até R$ 2 mil são isentos do imposto sobre o imóvel onde reside desde que seja o dono do mesmo. Quem recebe acima deste valor, o desconto é de 50% sobre o tributo. Os contribuintes que apresentaram a documentação no ano passado (documentos pessoais e do imóvel que comprove a propriedade) não precisam fazer novamente para requerer o benefício; exceto se a Fazenda Pública do Município exigir

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