Em decisão que não cabe mais recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou uma decisão antes proferida por um juiz da Comarca de Ipatinga e condenou uma empresa de proteção veicular a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais pela demora na reparação e entrega do veículo.

Oferecido por associações e cooperativas que não fazem as exigências das seguradoras tradicionais, além de cobrarem uma “mensalidade mais em conta”, o serviço, apesar de não ter autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), vem crescendo consideravelmente nos últimos anos, atraindo principalmente a população de mais baixa renda, que não teria condições de contratar um seguro tradicional. Wilton entretanto alerta sobre a necessidade do contratante ficar atento aos detalhes do contrato e, principalmente, a idoneidade da empresa.



