Em decisão que não cabe mais recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), modificou uma decisão antes proferida por um juiz da Comarca de Ipatinga e condenou uma empresa de proteção veicular a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais pela demora na reparação e entrega do veículo.
Segundo o advogado Wilton Fernandes Junior, sua cliente havia aderido ao programa de proteção veicular visando proteger o seu veículo. Mas, ao se envolver num acidente de trânsito, o conserto do veículo levou quase 10 meses para autorizar os reparos. “A demora exacerbada e sem justificada da empresa é causa de ressarcimento por danos morais, ressaltando-se inclusive que a responsabilidade dela é objetiva, na forma do Código de Defesa do Consumidor, conforme decidido pelo Tribunal”, enfatizou o advogado.
Oferecido por associações e cooperativas que não fazem as exigências das seguradoras tradicionais, além de cobrarem uma “mensalidade mais em conta”, o serviço, apesar de não ter autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), vem crescendo consideravelmente nos últimos anos, atraindo principalmente a população de mais baixa renda, que não teria condições de contratar um seguro tradicional. Wilton entretanto alerta sobre a necessidade do contratante ficar atento aos detalhes do contrato e, principalmente, a idoneidade da empresa.