As constantes queda de energia, que vêm se tornando cada vez mais frequentes, tem gerado um clima de descontentamento nos moradores de Belo Oriente, Periquito e Açucena com a prestação do serviço por parte da Cemig, empresa concessionária do serviço de energia elétrica em 774 dos 853 municípios de Minas, que juntos englobam cerca de 9 milhões de habitantes.
Os picos, antes comuns apenas em períodos de relâmpagos e trovoadas, agora fazem parte do cotidiano destes municípios, chova ou faça sol. A reclamação mais frequente é relacionada aos danos causados em equipamentos elétricos e eletrodomésticos.
Tiago Chaves, tem uma oficina mecânica no distrito de Cachoeira Escura, em Belo Oriente, e convive com os riscos desta oscilação de tensão, quando a energia volta repentinamente. “Recentemente, um dos elevadores [de veículo] estava suspenso e a luz acabou. Minutos depois, ela voltou e o equipamento desceu subitamente e atingiu em cheio o braço do mecânico, que foi encaminhado ao hospital e afastado naquele dia. Graças a Deus, não houve maior gravidade”, lembrou.
Em Açucena, os moradores registraram cinco quedas no fornecimento em menos de quatro horas, na sexta-feira, 10. “Eu já nem sei o que fazer, pois isso é quase diário aqui. A gente liga e é uma enrolação danada”, reclamou o aposentado Márcio Alvarenga. Situação similar, relatada por belorientinos residentes no distrito de Bom Jesus do Bagre, da conta de “picos de energia” a cada cinco minutos.
Contatada, a Cemig limitou-se a informar que os técnicos da empresa estariam apurando a situação nas três cidades.
O que a Aneel diz
A atual legislação responsabiliza a prestadora do serviço, no caso a Cemig, pelos danos aos consumidores, em casos de tempestade, descarga elétrica, oscilação de tensão, ou picos de energia. O que muitas pessoas ignoram é que o ressarcimento é um direito do consumidor, conforme regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em até 90 dias, a partir da data provável do dano, basta entrar em contato com a Cemig e informar data, horário, unidade consumidora, marca e modelo do aparelho e os problemas apresentados, por telefone, nos postos de atendimento presencial ou via internet.