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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Empresa de energia recebe multa de R$ 300 milhões em Minas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente fiscalizou e multou, nesta quarta-feira, em quase 300 milhões de reais, a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A pela falta de limpeza em lagoa que transbordou em Capitólio, situação que causou grande transtorno à população do município. A equipe de fiscalização da Secretaria identificou, em vistoria no local, que a elevação do nível das lagoas e o consequente transbordamento estariam relacionados à falta de manutenção do canal de refluxo do Rio Piumhi. Isso ocasionou o alagamento de parte da cidade, além de estações elevatórias e canais de coleta de esgoto, causando o carreamento para as vias públicas. O alagamento atingiu 46 casas, deixando 84 pessoas desalojadas e quatro desabrigadas.

A resolução do problema observado na cidade de Capitólio depende, primordialmente, da realização das obras de desassoreamento e desobstrução do canal, sem as quais, estima-se que o nível da água no centro de Capitólio só voltará ao normal após o período de estiagem. A não realização das obras resultará, possivelmente, na geração recorrente desse tipo de transtorno para o município. De acordo com servidores da Prefeitura, o canal foi limpo pela última vez em 1986 – há 37 anos -, demonstrando a inércia da empresa sobre a drenagem do excedente de água pluvial que chegou até o lago.

“É importante destacar nesta ação efetiva de fiscalização realizada pela Semad que o Estado está atento e, além da multa de quase R$ 300 milhões aplicada à empresa, solicitou o início imediato da operação de dragagem para desassoreamento do corpo d’água e outras providências para evitar novas ocorrências dessa natureza”, salientou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo.

Foi ordenado à empresa, o início imediato da operação de dragagem para desassoreamento do corpo d’água, além do envio de um relatório descritivo e fotográfico, comprovando a realização das atividades em prazo não superior a 15 dias, constando cronograma evolutivo das ações que serão implementadas. O não-cumprimento das medidas determinadas é passível de novas sanções administrativas.

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