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Justiça decide que INSS não pode cancelar pensão por morte antiga

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proibiu o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de cancelar benefícios antigos, pagos há mais de dez anos. O entendimento do judiciário foi tomado no caso de uma pensionista que recebia a pensão por morte da Previdência desde 1979 (43 anos), quando seu marido morreu. No caso julgado, a segurada foi convocada pelo instituto em abril de 2021 a enviar documentos pessoais dela, do marido que morreu e dos dependentes que comprovassem o direito ao benefício. Ela recebeu carta informando que a pensão seria reavaliada.

Em setembro, a pensionista recorreu à Justiça contra a revisão instituída pelo órgão. Em sua ação, ela alegou que o prazo de revisão nos benefícios previdenciários é de até dez anos após a concessão, conforme determina a lei 8.213, de 1991, e pediu que a Justiça proibisse o cancelamento ou a suspensão do pagamento.

Em janeiro, a primeira resposta do Judiciário foi negativa, o que fez com que a pensionista recorresse ao tribunal. No fim de agosto deste ano, a 5ª Turma do TRF-4 entendeu que o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível, portanto, cancelar ou suspender o benefício. O magistrado responsável pelo caso no tribunal, Alexandre Gonçalves Lippel, entendeu que não há mais possibilidade de revisão do benefício, mas que o órgão pode pedir aos beneficiários a atualização dos dados, caso seja necessário.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS em ações na Justiça, informou que o instituto promove revisão periódica dos benefícios com base no artigo 69 da lei 8.212/1991 e “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos”, a não ser quando há comprovação de má-fé do segurado ou dependente.

Segundo o órgão, no caso julgado, o INSS solicitou documentos após o sistema de verificação da folha de pagamentos, implantado em 2019, encontrar inconsistências na concessão da pensão por morte. A AGU diz que o pente-fino, nesses casos, é anual, e que a exigência de documentos é legal. Com isso, entende que a sentença foi favorável tanto ao INSS quanto à segurada, garantindo que o pedido de documentação para a revisão de dados possa ser feito.

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