Depois de Ipatinga, agora foi a vez de Santana do Paraíso também aprovar e sancionar a lei que permitirá a licença dos servidores municipais convocados para compor o Tribunal do Júri.
A sanção do PL foi publicada na última quarta-feira (6), e teve acréscimo do inciso VI no artigo 144, que diz que “os servidores nomeados para a função de jurado, nos processos que tramitam perante o tribunal de júri.
Agora, eles poderão ser dispensados do serviço e terão direito a concessão de folga mediante declaração expedida pelo juiz ou pelo tribunal, sem prejuízo do salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem, pelo dobro de dias de efetiva participação no conselho de sentença.”