Com a expectativa de beneficiar mais de 1 mil famílias, o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou esta semana a lei que concede tanto a isenção como a remissão (perdão total ou parcial do crédito tributário) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes de baixa renda e que possuam imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), geridos pela Caixa Econômica Federal
De acordo com o chefe do Executivo, à nova Lei atende a proposta do executivo quanto aos padrões de justiça tributária com fins sociais, normatiza as regras no município e resolve entraves administrativos que geram burocracias, retrabalhos e prejuízos aos mutuários. “Ela passa a atender as exigências específicas desse grupo, que já tinham o benefício tributário garantido em níveis estadual e federal”, disse o prefeito.
ISSQN
Ainda de acordo com a mesma lei, os prestadores ficam isentos do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) relativo à execução de obras de construção civil de imóveis residenciais.
No entanto, a isenção não se aplica ao contrato de subempreitada e não desobriga o prestador do serviço do cumprimento das obrigações acessórias (declarações mensais, trimestrais e anuais) previstas na legislação tributária específica.