O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou hoje (4) a ser intimado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a manutenção do monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Ontem (3), além determinar que o deputado continue usando o equipamento, o ministro Alexandre de Moraes aplicou multa de R$ 405 mil pelo desuso da tornozeleira eletrônica, o bloqueio das contas bancárias do deputado e o envio de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que seja feito o desconto do valor no salário do parlamentar.
Em documento anexado ao processo que trata das cautelares, uma oficial de Justiça do STF informou que foi à Câmara dos Deputados na manhã de hoje para intimar o deputado, que se recusou a receber o mandado com decisão de Moraes.
“Ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF – ele se recusou a receber o mandado e ainda afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do Presidente da República. Devolvo o presente mandado, submetendo esta certidão à apreciação superior”, escreveu a oficial ao devolver o mandado ao ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão proferida ontem, Alexandre de Moraes afirmou que Silveira desrespeitou as medidas de monitoramento por 27 vezes ao deixar de carregar o equipamento.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, afirmou Moraes na sentença.
No dia 21 de abril, um decreto do presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado federal, condenado no dia anterior pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Além da pena de prisão, o deputado foi condenado pelo STF a perda do mandato, a suspensão temporária dos direitos políticos e ao pagamento R$ 200 mil de multa pela condenação. No entanto, as penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.