BANNER CENIBRA QUEIMADAS 2024

Zema recorre ao STF para derrubar reajuste extra do funcionalismo estadual

Se depender da vontade do Executivo Estadual, os servidores mineiros receberão apenas aos 10,06% aprovados pela Assembleia Legislativa e sancionados pelo governador Romeu Zema. Já os adicionais que foram votados pelos deputados através de emendas parlamentares para os setores da educação, saúde e segurança pública devem ficar, se ficar, para depois.

Isso acontece porque a Advocacia Geral do Estado entrou hoje, no STF, com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar para barrar o pagamento do índice adicional de 14% para segurança pública e saúde e 33,24% para educação.

O projeto original do governo, enviado à Assembleia em 11 de março, propunha um reajuste geral etroativo a janeiro para Educação, Segurança e Saúde, além de aumento no auxílio vestimenta aos militares. Contudo, a partir do segundo turno, o projeto foi emendado com os índices adicionais e aprovado pelo Legislativo em 30 de março.

Entre as alegações para questionar a inconstitucionalidade da matéria o Governo alega que foram fixados aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da cobertura orçamentária e financeira para fazer frente aos novos dispêndios, gerando aumento de despesas A ação ainda questionaa outras “inovações legislativas concernentes ao auxílio social e anistia a servidores, que revelam ingerência em projeto de iniciativa privativa do governador do Estado.

Zema sancionou o projeto original e vetou as emendas em 4 de abril, dando início a um novo momento: a análise do veto do governador mineiro por parte do Legislativo. Após a tramitação, a rejeição à ação do Executivo por parte dos deputados estaduais aconteceu na última terça-feira. Até eventual decisão do STF, o Governo de Minas não deve efetuar o reajuste ampliado. Enquanto isso, a expectativa é que a recomposição de 10,06% proposta a todo funcionalismo no projeto original comece a ser paga em maio de 2022.

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM