Termina no dia 30 de abril o prazo para que os moradores de Paraíso solicitem a isenção do pagamento do IPTU de seu imóvel. Os pedidos podem ser feitos no Setor de Cadastro, no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
Os requisitos pra a isenção são: ser eleitor do município; possuir renda per capita mensal até 1/2 (meio) salário mínimo (R$ 606 por pessoa); ter apenas um imóvel com até 100 m² e residir nele; estar inscrito no CadÚnico e estar quite com a Fazenda Púbica Municipal.
No caso de aposentados ou pensionistas, a renda per capita deve ser até um salário mínimo (R$ 1,2 mil). Também fica isento quem for portador de neoplasia maligna e vírus HIV, e que possua renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil). Nesse caso, a comprovação deve ser feita através de laudo médico atualizado em no máximo 30 dias.
Para realizar o requerimento, serão exigidos os seguintes documentos: cópia do RG e CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, comprovante de rendimentos (data máxima 60 dias), registro do imóvel ou contrato de compra e venda, e cópia da folha resumo do CadÚnico (pode ser solicitado no CRAS). Caso o imóvel esteja em nome de pessoa já falecida, o requerente deverá comprovar a sua condição de herdeiro ou cônjuge.