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Conheça as novas regras para a prova de vida do INSS

Por determinação do Governo Federal, a prova de vida para os segurados do INSS deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu. Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Denatran ou no TSE podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Com informações da Agência Brasil

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