Quem mora em Ipatinga pode conseguir um desconto no valor do IPTU de seu imóvel, que em 2021 começa a ser cobrado em abril. Para conseguir o benefício, o interessado precisa atender a requisitos como ser aposentado e beneficiário de pensão por morte, e fazer o pedido até o dia 30 de março, através do atendimento presencial ou por e-mail, enviando a solicitação para o endereço iptu.ipatinga@gmail.com. As solicitações começaram a ser recebidas nesta segunda-feira, 24.
Neste ano, o IPTU começará a ser cobrado a partir de abril, com desconto de 10% para quitação à vista até o dia 8 do mesmo mês ou em oito parcelas mensais. Não será concedido o desconto previsto para os aposentados caso os requerimentos sejam formulados após o vencimento da primeira parcela.
Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade autônoma em que residirem.
A PMI ressaltou que no imóvel utilizado como residência pelo contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em dívida ativa. Outro detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel.
Imóvel não edificado
O desconto de 50% também é aplicado para todo imóvel não edificado, desde que ele atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: possua vedação total por meio de muro de alvenaria ou gradil e passeio pavimentado; o terreno seja mantido livre de vegetação rasteira ou gramado e limpo.
Isenção para igrejas
A PMI garante ainda o direito ao benefício de imunidade, isenção e remissão de tributos aos templos de qualquer culto, bem como os imóveis pertencentes a entidades religiosas destinadas ao atendimento de suas finalidades essenciais – ainda que alugados a terceiros. Importante: o período para protocolar os pedidos é de 2 de maio a 31 de agosto de 2022.
Insenção e remissão baixa renda ou por doença
O período para protocolar os pedidos também é de 2 de maio a 31 de agosto. São contribuintes considerados de baixa renda aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e meio (R$ 3 mil) e que atendam aos requisitos previstos em lei. T