O governador de Minas, Romeu Zema, sancionou nesta quinta-feira, 30, a lei que manteve nos mesmos patamares de 2021 os valores de cobrança do IPVA e ainda, mudou a data de vencimento da primeira parcela de janeiro para março. A extensão do prazo para início de pagamento é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano.
Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição.