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Greve dos caminhoneiros: governo espera baixa adesão e bloqueios estão proibidos em MG

Apesar da movimentação e insatisfação da categoria, a expectativa do governo é que a greve dos caminhoneiros marcada para hoje tenha um baixo grau de adesão, semelhante ao ocorrido na paralisação de 1° de fevereiro deste ano.

Ou seja, uma greve que pode fechar algumas rodovias mas não terá força para durar e nem atrapalhar o funcionamento da economia — a de fevereiro durou apenas três dias.

As lideranças que convocaram a greve são as mesmas da paralisação anterior. Os sindicatos dos transportadores de combustíveis estão fora do movimento e o governo conseguiu na Jutiça 28 decisões contra bloqueios de rodovias estratégicas em 19 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins, Goiás, Amazonas e Piauí.

Apesar dessa expectativa e das decisões judiciais, o governo sabe que todo cuidado é pouco. Em fevereiro, a greve não deslanchou. Mas nove meses depois as condições objetivas dos caminhoneiros pioraram e o preço do óleo diesel não parou de subir desde então.

Os caminhoneiros pedem a mudança da política de preços da Petrobras; o piso mínimo do frete; o retorno da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição; e, claro, a redução do preço do diesel.

Em Minas Gerais, a Justiça proibiu o bloqueio das rodovias pelos caminhoneiros. De acordo com o Governo de Minas, a decisão liminar atende um pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e proíbe os organizadores do movimento grevista (sindicatos, associações e outros) de aderir a paralisação nacional e fechar o trânsito em qualquer trecho das rodovias mineiras, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio, limitado ao valor de R$ 1 milhão.

Em sua decisão, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que “os réus se abstenham de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros de praças de pedágio”.

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