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Usuários de redes sociais poderão ter direito de expressão protegido no Brasil

Se depender da vontade do atual governo federal, os usuários das redes sociais no Brasil poderão ganhar, em breve, o direito de expressarem suas opiniões sem o risco de serem censurados sumariamente nas redes sociais. A medida, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais.

Atualmente, há cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no país, o que corresponde a mais de 70% da população brasileira. Portanto, as redes sociais passaram a exercer um papel fundamental na intermediação de relações pessoais e profissionais de uma parcela significativa da população. Diante de tamanha relevância dessas ferramentas de comunicação, a medida busca estabelecer balizas para que os provedores de redes sociais de amplo alcance, com mais de dez milhões de usuários no Brasil, possam realizar a moderação do conteúdo de suas redes sociais de modo que não implique em indevido cerceamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Com esse objetivo, serão acrescidos dispositivos que garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

Além disso, prevê-se o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles. Finalmente, o provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão.

Fonte: Agência Brasil

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