Em tramitação na Câmara Municipal de Ipatinga, o Projeto de Lei nº 170/21 institui em Ipatinga o selo “Empresa Amiga dos Autistas”.
A medida é destinada aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O texto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara já nas próximas reuniões.
O documento afirma que o objetivo desta lei “é enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção no quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista”.
“A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho requer promover a inclusão entre o autista e os futuros colegas de trabalho, seguindo sempre o posicionamento de ‘conhecer para acolher’, respeitando as condições e limitações da pessoa autista e focando em suas habilidades e hiperfoco”, diz o autor da proposta, vereador Daniel do Bem (PSD).
O parlamentar destaca outras ações sociais que podem ser implementadas pela empresa parceira, como doações a entidades envolvidas com a causa, promoção de campanhas de conscientização e patrocínios a eventos culturais, esportivos ou de lazer.
A entrega do selo será concedida pelo Governo Municipal, por meio de seus órgãosresponsáveis.
O estabelecimento detentor do selo “Empresa Amiga dos Autistas” poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias por um período de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.