Uma lei aprovada pela Câmara na última sexta-feira, 9, cuja proposta foi de autoria do vereador Ley do Trânsito, aumentou de 36 para 48 o número de vezes em que o contribuinte poderá parcelar suas dívidas. Pelas novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo Executivo, há a regulação de descontos para lotes murados, aposentados, beneficiários de pensão por morte e para os imóveis edificados, situados no Distrito Industrial. Elas beneficiam também autônomos que trabalham em seus lares e, quando vão pagar seus impostos, tinham o valor do tributo calculado pela unidade listada. Com a alteração, será pago somente 20% do valor total da unidade cadastrada.
Apesar de estender o número máximo de parcelas, o valor da prestação para pessoa física não pode ser inferior a meio unidade fiscal de Ipatinga (UFPI), o que hoje corresponde a R$ 62,60 e dois UFPIS para pessoa jurídica, R$ 240 reais. As atualizações monetárias de cada parcela serão feitas todo mês de janeiro, e esses valores terão incidência de 1% de juro, totalizando o número de meses do parcelamento. Isso quer dizer que, se um contribuinte parcelar um débito em 48 meses, ele pagará o percentual sobre cada parcela. Os atrasos nos pagamentos das parcelas por período superior a 90 dias ou o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento.
“Com o objetivo de modernizar dispositivos do código tributário do município e rever situações que não eram justas para nossos contribuintes, apreciamos e defendemos o projeto, a fim de possibilitar ao pagador de impostos as melhores condições para o cumprimento de suas obrigações tributárias”, comentou Ley do Trânsito, que ressaltou que o atendimento poderá ser feito de forma eletrônica, evitando filas e situações desnecessárias para aqueles que precisam acessar serviços na Prefeitura.