Dois decretos publicados no Diário Oficial desta quarta-feira,21, regulamentaram os benefícios concedidos os contribuintes para a regularização de dívidas do IPVA e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo. O período de adesão ao Refis Mineiro começa em 2 de agosto e vai até 23 de setembro.
Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas – Redução de 50% de multas e juros
(* Valor mínimo da parcela, R$ 200)
Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV)
Pagamento à vista – Desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) – Desconto de 100% de multas e juros