Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a medida provisória (MP) que recria o Ministério do Trabalho, agora como Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A recriação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
O Ministério do trabalho havia sido extinto pelo presidente Bolsonaro por meio de uma MP assinada em suas primeiras horas de governo. O titular da pasta é o ex-ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.