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Você quer pontuar?

Um foco sobre os programas de vantagens

Você deve já ter se defrontado com essa pergunta. Hoje se fala muito mais nos cashbacks mas perduram, com vigor, a troca de pontos, esses obtidos pelo relacionamento contumaz na compra de produtos ou utilização de serviços de uma empresa, por prêmios, esses por muitas vezes dentro de uma tabela.

Só que aí que incide o problema. Há uma persuasão para que você aguarde alcançar um número mais expressivo para que depois você retire o brinde. Não acredite. Eles fazem com aquela corrida que ao avistar a linha de chegada, a organização afasta mais 5 metros e assim sucessivamente.

Preste atenção, observe: Farmácias, supermercados, Postos de gasolina, você não recebe a cópia de um contrato que porventura venha a assinar. Isso se assinar, isso se tiver contrato!

Necessária formalização

A construção de Programas de fidelização precisa seguir algumas regras da legislação, segundo o Blog Agendor (agendor.com.br).

Programas de fidelidade ou de pontuação são aqueles em que seus clientes acumulam pontos proporcionais às aquisições que fazem com sua empresa, sejam produtos ou serviços. São definidos previamente quantos pontos devem ser adquiridos para dar direito a troca dos pontos por outros produtos e serviços, mediante uma tabela.

Além disso, é importante ficar atento aos seguintes pontos:

Caso ocorra alguma fraude ou falha no sistema do programa e seus clientes percam pontos que foram usados por outras pessoas (por exemplo), a empresa será responsável por ressarcir o consumidor lesado.

Caso o programa de fidelidade seja encerrado, os consumidores têm direito ao seu saldo de pontos até o fim da vigência deles segundo as regras do programa.

Caso haja mudança nas regras, os clientes têm que ser avisados com antecedência.

Fique atento: consumidores que tentarem resolver problemas negociando diretamente com a empresa, caso não sejam atendidos com o devido respeito e atenção, podem abrir processo por dano moral.

Sempre aplique as regras do código do consumidor para salvaguardar seus clientes.

DICA: Nunca crie um programa de fidelização sem consultar o departamento jurídico ou um advogado especializado no assunto!

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