Em razão de ter realizado eventos com presença de público durante o período de pandemia de covid-19, uma casa de shows na cidade de Birigui, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar como indenização, ao Fundo Municipal de Saúde, um aparelho respirador de uso em unidade de terapia intensiva (UTI) ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87 mil).
“[Condeno] o réu no pagamento de indenização pelos danos difusos causados pelos atos já praticados, mediante a entrega de um aparelho respirador de uso em UTI ao município ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87.000,00) destinado ao Fundo Municipal de Saúde”, disse, na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Birigui, Lucas Gajardoni Fernandes. Cabe recurso.
Na sentença da ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o juiz ainda determinou que a casa não realize, a partir de hoje (10), qualquer evento, festa, confraternização ou similar, com caráter público ou privado, gratuito ou mediante pagamento, até que exista expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários.