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Ação do MPMG pede condenação de ex-prefeito de Ipatinga, empresário e construtora por improbidade administrativa

Município de Ipatinga, sob a gestão do ex-prefeito, recebeu doações de uma construtora, tendo como contrapartida a realização de publicidade nos bens doados, sem observar o devido procedimento licitatório, segundo o MPMG.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Ipatinga, uma construtora e seu proprietário por improbidade administrativa. Segundo o MPMG, o Município de Ipatinga, sob a gestão do ex-prefeito, recebeu doações da empresa WR Construtora, tendo como contrapartida a realização de publicidade nos bens doados, sem observar o devido procedimento licitatório.

Segundo apurado, a doação foi usada para a reforma da “Casinha do Papai Noel”, situada no Parque Ipanema. O problema, segundo ação, é que a empresa demandada estampou nos bancos e na “casinha” a logomarca da empresa, tendo efetivado verdadeira publicidade em área pública, no Parque Ipanema. O local é frequentado diariamente por inúmeros cidadãos, ponto turístico e cartão postal de Ipatinga.

O MPMG esclarece que, em matéria de contratação de serviços e aquisição de bens pelo Poder Público, a regra é a abertura do processo licitatório, meio pelo qual os princípios informativos do proceder público serão atendidos. “Não se admite a doação mediante contrapartida em publicidade no bem doado ou no espaço público. Se há alguma vantagem econômica a ser auferida como contrapartida, é necessário licitar. Várias empresas poderiam ter interesse em expor suas marcas em espaços públicos.”, diz trecho da ACP.

Para a instituição, com a não observância do princípio da impessoalidade, ficou configurado o desvio de finalidade do ato. Por isso, o MPMG pede a condenação dos envolvidos às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Já o município de Ipatinga, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG, deverá retirar os símbolos da empresa do local.

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Em nota, a WR Construtora disse que “em contato feito com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na ocasião, a WR Construtora se dispôs a montar e desmontar com mão de obra e materiais próprios a Casinha do Papai Noel no Parque Ipanema, assegurando uma tradição natalina em Ipatinga. Contudo, inadvertidamente, fixou a logo da construtora na casinha, como procedimento padrão que realiza em todas as suas edificações ao longo de sua história. Tanto que não foram inseridos telefone, e-mail ou quaisquer outras menções publicitárias no local. O mesmo ocorreu ao doar alguns bancos de concreto personalizados com nossa logo, que foram colocados no Parque Ipanema.”

Nós não tivemos retorno da Prefeitura de Ipatinga e não conseguimos contato com o ex-prefeito da cidade.

*Com informações do MPMG

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