Em decisão proferida na tarde hoje, o TJMG (O Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a suspensão das aulas e dos trabalhos de servidores nas escolas estaduais até que sejam implementados todos os protocolos sanitários conforme decisão já proferida na liminar desde abril de 2020. Embora tenha havido um pedido de vistas durante a votação do mérito, o Tribunal já formou maioria pela suspensão das atividades escolares na rede estadual.
Segundo desembargador Bitencourt Marcondes, relator da medida liminar “a data fixada para retorno das atividades depende da regulamentação e implementação das medidas nela estabelecidas, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições mínimas para o regular o exercício de suas funções sem comprometimento de sua vida e saúde, sendo autorizado apenas o retorno dos diretores, a fim de que possam elaborar as medidas necessárias para implementação do regime de teletrabalho e de trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário Covid 19 e pela Secretaria de Estado da Educação”.
Ao confirmar a liminar, o relator disse ainda que o retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais está condicionado por declaração escrita mensal dos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo sob as penas da lei, no sentido de que as respectivas unidades de ensino preencham todos os requisitos fixados nos protocolos sanitários na Secretaria de Estado da Educação para o seu funcionamento seguro, ou seja, apenas uma forma de que seja possível o controle dos atos de administração, que num regime democrático de direito deve ser observada pelo próprio gestor. Com estas observações estou concedendo a segurança. É como eu voto”, sentenciou.