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Justiça determina cumprimento integral à Onda Roxa em Ipatinga

A decisão proferida nesta sexta-feira (9), pelo juiz Luiz Flávio Ferreira , da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga, determinou o cumprimento integral das diretrizes contidas ana Onda Roxa, do programa Minas Consciente, do Governo do Estado, após a edição do decreto da Prefeitura Municipal de Ipatinga que liberava negócios do atacado e varejo das restrições.

A decisão alega que o “o Município deve observar as determinações fixadas pelo Estado de Minas Gerais”, o que reflete decisões anteriores, como a proferida ao município de Coronel Fabriciano.

Um dia antes

Em entrevista coletiva à imprensa, o prefeito Gustavo Nunes, assinou decreto que prorrogava a onda roxa no município, mas flexibilizava alguns serviços autorizando o funcionamento com medidas de segurança e permitindo que funcionasse o comércio varejista e atacadista das 5h às 20h, desde que que respeitada as medidas de proteção. Também foram autorizadas atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público, cultos religiosos (com 30% da capacidade máxima), cursos de formação e capacitação de segurança privada e vigilantes, entre outros. Com isso, as cobranças do estacionamento rotativo também foram retomadas.  A proibição de consumo interno em bares e restaurantes permanece. Porém, os estabelecimentos poderão funcionar com entrega ou retirada em balcão. O funcionamento de boates, teatros, casas de espetáculos e trenzinhos da alegria continua suspenso.

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