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Prefeitura de Timóteo notifica igrejas e bares 

A Prefeitura de Timóteo (PMT) intensificou no último fim de semana a fiscalização de bares, igrejas e espaços públicos como forma de evitar aglomerações e reduzir a circulação do coronavírus. A equipe foi reforçada com 14 novos fiscais distribuídos nas sete regionais da cidade. O telefone para denúncias sobre descumprimento das medidas sanitárias é o 99499-3236 ou o 190. Todas as notificações são remetidas ao Ministério Público, mesmo aquelas na qual o infrator se recusa a assinar o auto de infração.

No domingo, cinco igrejas foram notificadas por descumprimento dos protocolos sanitários como falta de máscara, desrespeito ao distanciamento entre as pessoas e da ocupação de no máximo 30% do espaço físico, falta de álcool em gel e de aferição da temperatura do público presente. Os responsáveis pelas igrejas terão cinco dias úteis para apresentar a defesa. Atualmente, os cultos religiosos poderão ser realizados com no máximo 30% da capacidade normal de pessoas sentadas no ambiente. Já o funcionamento de bares, botecos, restaurantes, lanchonetes e similares, poderão funcionar até às 21h, podendo funcionar livremente com entregas em domicílio após esse horário. 

A PMT avisou ainda que as quadras esportivas públicas também serão fechadas e isoladas para evitar aglomerações. Da mesma forma, a fiscalização vem atuando para coibir a realização de festas clandestinas. Responsáveis por cerimônias de casamentos e aniversários, dentre outras atividades festivas terão que solicitar a liberação antecipada junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. O telefone de contato é o 3847-4708, de 8h às 18h, e o e-mail para solicitar autorização para realizar essas festas é o desenvolvimentoeconomico.tim@gmail.com. No e-mail deve constar o local e o dia do evento, o horário do início e do fim, a capacidade do local e o número previsto de convidados. 

A Secretaria reforçou que esse pedido é somente para eventos familiares como casamentos e aniversários, por exemplo, a se realizar em salão de festas e eventos, haja vista que esse tipo de atividade está vedada durante a pandemia. Para serem realizados é preciso cumprir alguns requisitos como funcionamento de no máximo 4 horas e com a capacidade de ocupação reduzida para evitar aglomeração.

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