O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nesta terça-feira, 30, a Lei 4.139, que institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, além de garantir a prática da atividade e do exercício físico como essenciais para saúde. Outra lei sancionada, a 4.140, instituiu como atividade essencial os serviços dos salões de beleza.
A Lei 4.139 determina que esses espaços devem ser contar a direção com profissionais de educação física como forma de prevenir doenças físicas e mentais, considerando como essenciais a pratica esportiva das artes marciais, musculação, ginásticas, natação e hidroginástica. A legislação também determinada a limitação do número de pessoas, além de medidas de contenção sanitárias de forma a evitar o contágio das pessoas pelo coronavírus. Já a lei 4.140 segue basicamente os mesmos dispositivos de sua predecessora, frisando que cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores estão liberados para trabalhar, cumprindo as normas sanitárias.
Na prática, esses locais já podem voltar a funcionar nesta quarta-feira, dia 31 de março, ainda que o decreto da Onda Roxa seja válido até o próximo domingo, dia 4 de abril, com possibilidade de ser estendido.