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Timóteo determina restrição a eventos comerciais e multa pode chegar a R$ 15 mil 

Com o agravamento de casos positivos pelo coronavírus na região e consequentemente o aumento da ocupação de leitos de UTI e de internação, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Timóteo estabeleceu novas orientações sobre a realização de eventos, festas e reuniões de lazer “com potencial de aglomeração de pessoas.” A orientação vale para festas com ou sem cobrança de ingressos, com som ao vivo ou mecânico. O decreto veda também a circulação dos “trenzinhos da alegria” no período mencionado. O desrespeito às normas pode gerar notificação e posteriormente, em caso de reincidência, multa que pode variar de R$ 7, 7 mil  a R$ 15,4 mil. 

A decisão do Comitê de Enfrentamento a covid-19 é baseada no Plano Minas Consciente que trata das atividades comerciais.  Embora não seja contemplado nesse decreto, a realização de eventos religiosos cotidianos (cultos e missas) ou atípicos (casamentos,  batizados e outras cerimônias) está liberada desde que respeitem as normas e protocolos sanitários, com distanciamento e respeito ao número de pessoas de acordo com o tamanho do ambiente conforme capacitação realizada gratuitamente pela prefeitura para o novo normal. 

Com o agravamento dos contágios continua valendo os protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara em locais públicos, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso de água e sabão e de álcool em gel 70% para higienização das mãos.

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