Plenário decide manter vetos do Poder Executivo
Três projetos de lei receberam vetos parciais do governo municipal, sendo dois vetos mantidos pelos parlamentares, e um retirado de pauta para análise
O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 19 vereadores, decidiu pela manutenção de dois vetos parciais enviados pelo Poder Executivo. o principal deles é referente à emenda que vai contra a Constituição Federal e viola, também, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual estabeleceu em 20% a abertura de créditos suplementares.
O Projeto de Lei nº 83/2020 trata-se sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto, um dos mais importantes instrumentos orçamentários do município, recebeu uma emenda parlamentar na legislatura passada aumentando para 40% o valor de livre remanejamento orçamentário, por meio de decreto, sem prévia autorização legislativa.
“Observa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como peça orçamentária, de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual, autorizou o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20%, não sendo cabível que a LOA contenha dispositivo contrário ao que determina a LDO 2021”, diz o ofício do governo.
O texto afirma ainda que a emenda também está em desacordo com o próprio Regimento Interno da Câmara, que preconiza a compatibilização entre a LDO e a LOA.
Outros vetos
Os vetos parciais aos Projetos de Lei nº 83/2020 e nº 101/2020 foram mantidos. As votações foram unânimes. Já o veto parcial ao PL nº 99/2020, que trata sobre autorização para contratação de assistentes sociais e psicólogos nas escolas, foi retirado para análise a pedido do vereador Daniel (PSD).
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária, na tarde desta quinta-feira (14). Esse foi o primeiro encontro dos parlamentares eleitos da legislatura 2021/2024 para discussão e votação de proposições.
Mais cedo, comissão especial formada pelos vereadores Daniel, Adiel Oliveira e Chiquinho, com objetivo de dar pareceres aos vetos, havia votado pela manutenção do entendimento do Executivo. O parecer do corpo jurídico da Câmara também foi pela sustentação do veto.
Mais
Outro veto parcial mantido foi o que se refere ao Projeto de Lei nº 101/2020, também aprovado no final da legislatura passada. A proposta faz uma série de alterações nas leis tributárias municipais.
Segundo o argumento do governo, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a renúncia tributária sem a estimativa prévia do impacto orçamentário na LDO “e, ainda, a ausência de consideração na estimativa de receita da LOA e a ausência de medidas de compensação em razão da concessão do benefício”.
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