O prefeito eleito de Ipatinga, Gustavo Nunes, recorreu à justiça para garantir o acesso de sua equipe de transição à prefeitura, por meio de mandado de segurança impetrado contra o atual ocupante do cargo, Nardyello Rocha. Gustavo, que venceu Nardyello no pleito de 15 de novembro, requereu que o juiz faça valer o pedido de autorização enviado no dia 18 de novembro e que foi reiterado em 1º de dezembro, e que até a presente data não foi cumprido pelo prefeito Nardyello Rocha.
Ele citou a Lei municipal 3.122/12, que estabelece em seu artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da justiça eleitoral, do prefeito eleito. Há menos de 30 dias para a posse, o prefeito eleito ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.
Segundo o advogado e coordenador da equipe de transição do Governo eleito, Breno Inácio da Silva, “Não seria necessário sequer pedir ao prefeito que instituísse a comissão de transição, uma vez que a Lei Municipal de Ipatinga, de nº 3.122/12 o obriga a instituir de imediato, logo depois do resultado da eleição ser divulgado pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, buscando o espírito republicano, o Prefeito eleito apresentou esse requerimento pela primeira vez no dia 18 de novembro e apresentou os membros da comissão.
Como até o dia 1º de dezembro último, ainda não havia sido tomada qualquer providência por parte do prefeito Nardyello Rocha, foi apresentado novo requerimento e o prefeito mais uma vez não atendeu ao que determina a Lei. Sem outra alternativa, foi impetrado Mandado de Segurança no dia de hoje, aguardando agora que o Judiciário corrija a ilegalidade da omissão de Nardyello Rocha. Espera-se uma solução urgente, a bem da população de Ipatinga, que merece transparência no trato da coisa pública.”
Em nota, a prefeitura de Ipatinga esclareceu:
“A Administração Municipal de Ipatinga destaca que não procede a notícia de que o Prefeito Nardyello Rocha estaria dificultando o processo de transição do governo municipal. O ofício, com timbre da Câmara Municipal de Ipatinga, constando no referido instrumento a indicação, pelo prefeito eleito, de 9 pessoas para compor sua comissão de transição. Entretanto, no referido ofício não foi indicado pelo prefeito eleito o coordenador da equipe de transição, conforme preconiza o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº3.122/2012.
Já no dia 01 de dezembro de 2020, foi protocolizado no gabinete do prefeito um segundo ofício solicitando documentos e informações da atual gestão. Este segundo ofício está assinado pelo senhor Breno Inácio da Silva, que se intitula “Coordenador da Comissão de Transição”. Consta ainda no mesmo documento o nome do prefeito eleito, Gustavo Nunes, mas com o campo de assinatura em branco. Assim sendo, a Administração Municipal aguarda o cumprimento do estabelecido no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 3.122/2012, para que possa dar curso ao processo de transição, já tendo definido os nomes dos servidores municipais que comporão a sua equipe”.
03 de dezembro de 2020 esclarece que foi protocolizado no Gabinete do prefeito, no dia 18 de novembro de 20