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Câmara de Vereadores aprova reforma do regime próprio de previdência dos servidores municipais de Fabriciano

Em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (22/12), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 3.318/2020 que institui a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Coronel Fabriciano. De autoria do Executivo, o PL adequa a legislação municipal às novas regras impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, cujo prazo vence no próximo dia 31 de dezembro.

O texto original recebeu emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, a maioria referente às regras de transição para aposentadorias, que passam a acompanhar o que está previsto na Constituição Federal. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação por 13 votos a favor e 3 contrários.

Principais alterações

Para os servidores, as principais alterações referem-se à alíquota de contribuição que passará de 11% para 14% para os servidores da ativa e para os inativos que recebem benefícios acima do teto do INSS, que atualmente é de R$ 6.101,06;  idade mínima de aposentadoria que amplia de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 62 (mulheres) – profissionais da Educação contam com o redutor de 5 anos; e condições para pensões vitalícias pagas a familiares, no caso de morte do servidor. O tempo de contribuição está mantido de 35 anos (homens) e 30 (mulheres).

De igual modo que haverá majoração de alíquota para os servidores segurados, o município também assumirá benefícios temporários (salário maternidade, salário família, auxílio doença, auxílio reclusão e abono permanência). Estes benefícios eram previdenciários e agora com as novas regras, passam a ser estatutários, ou seja, agora serão custeados pela Prefeitura.

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A contribuição patronal, feita pela Prefeitura de Fabriciano, está mantida em 18,16% sob os vencimentos dos servidores ativos. A Prefeitura de Fabriciano também paga R$ 960 mil a título de complementação de aposentadorias e pensões, situação assumida em 2008, e mais R$ 63 mil referente ao parcelamento da dívida atuarial herdada de administrações anteriores. Com isso, hoje, a Prefeitura de Fabriciano aporta (transfere) cerca de R$ 1,7 milhão por mês para o Prevcel enquanto os servidores da ativa contribuem R$ 316 mil por mês para garantir o benefício futuro.

Em Fabriciano, atualmente são cerca de 600 servidores aposentados e pensionistas, cobertos pelo PREVCEL e cerca de 1.600 servidores efetivos.

O aumento da alíquota previdenciária passará a valer 90 dias após a sanção do Projeto de Lei pelo prefeito, portanto, será aplicado sob os vencimentos só a partir de abril/maio de 2021. As novas regras mudanças na reforma da Previdência valem para os servidores efetivos (concursados) da Câmara e da Prefeitura que estão na ativa, respeitando as regras de transição para cada caso.

CORREÇÃO DO DÉFICIT DO PREVCEL

Presente na sessão plenária, o secretário de Governança de Gestão e Transparência, José Márcio Gomes Pereira, explica que todas as alterações propostas pelo PL seguem os mesmos parâmetros, faixas etárias e regras fixadas pelo Governo Federal e visam cumprir uma determinação constitucional – Emenda Constitucional 103/2019. Outro ponto importante, como explica José Márcio, é que a reforma do RPPS se faz urgente e necessária para cobrir o déficit do Prevcel, estimado em R$ 38 milhões, situação que se arrasta desde 2008, além de evitar o comprometimento do pagamento de benefícios futuros.

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“As propostas de reforma apresentadas nos projetos de leis são, além de uma determinação constitucional, medidas para garantir ao longo do tempo, a sustentabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores de Coronel Fabriciano. É sabido que nos últimos 30 anos, o regime geral de previdência social, o INSS passou por três reformas, e no futuro passará por outras. Ou seja, processos reformadores são cíclicos, pois acompanham a evolução e o comportamento demográfico da sociedade. Em igual modo aqui no PREVCEL, para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro e estabelecer a sustentabilidade do instituto, será necessário adequar a legislação às novas regras e ao perfil demográfico dos servidores de nossa cidade. Assim devemos agir de modo responsável, adequar a legislação e estabelecer garantias aos servidores, de que no futuro haja recursos suficientes para custear as suas aposentadorias. Além destas medidas para salvaguardar o patrimônio dos servidores, temos enquanto gestores, nos preocuparmos com os 110 mil habitantes de nossa cidade, que sofrem com desinvestimentos acarretados pelo pagamento da complementação, situação a qual o projeto de lei visa corrigir”, explica o secretário José Márcio Gomes Pereira.

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