A Prefeitura de Timóteo já abriu o prazo para os pedidos de redução, remissão, isenção e imunidade sobre taxas municipais, a principal delas o IPTU. Os requerimentos deverão ser encaminhados até 18 de dezembro. São passíveis de requerimento para redução e isenção do IPTU os aposentados, viúvas, pensionistas, contribuintes de baixa renda, desempregados, portadores de deficiência e idosos.
A relação de documentos exigidos para cada perfil está disponível no site da Prefeitura de Timóteo no acesso: https://www.timoteo.mg;gov.br/45/iptu. O atendimento pode ser agendado pelo telefone 3848-4739 ou pelo e-mail: reducaoiptutimoteo@gmail.com.
A Prefeitura lembra que podem requerer o benefício os contribuintes cuja renda bruta seja inferior ao teto máximo da Previdência Social – R$ 6,1 mil. O requerimento de redução ou isenção só é válido para o imóvel em que o solicitante reside, independente de haver outro imóvel em situação de dívida.
Contribuintes isentos
A isenção e remissão do IPTU também é oferecida aos contribuintes e respectivos cônjuges portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.