O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou medida que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileiras. A resolução foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União e diz que o acesso desse público à escola deve acontecer sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória e que não há a necessidade de documentação comprobatória de escolaridade anterior.
O CNE atende aos princípios da legislação educacional do Brasil e de convenções internacionais, que asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao respeito à dignidade humana. Além disso, o documento cita a situação dos refugiados venezuelanos que “possuem necessidade de proteção internacional, conforme os critérios contidos na Declaração de Cartagena, baseado nas ameaças à sua vida, segurança ou liberdade resultante de eventos que atualmente estão perturbando gravemente a ordem pública na Venezuela”.
A matrícula na rede pública do Brasil, uma vez demandada, deverá ser facilitada, considerando-se a situação de vulnerabilidade, e será assegurada de imediato, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em creches. A situação migratória irregular ou documentos fora do prazo de validade não devem ser impedimento para a matrícula das crianças e adolescentes.
Na ausência de documentação escolar, os estudantes estrangeiros serão avaliados e matriculados em qualquer etapa, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária, exceto a matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, que obedecerá apenas ao critério da idade da criança.
O processo de avaliação deverá ser feito na língua materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento. As avaliações de equivalência e classificação também devem considerar a trajetória do estudante, sua língua e cultura, e favorecer o seu acolhimento.
A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano. As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, com base na não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os professores e funcionários deverão ser capacitados sobre práticas de inclusão desses alunos.
Também deverão ser observadas práticas de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros. Além disso, o ensino de português deverá ser ofertado como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.