A partir desta quarta-feira (10/11) até 48 horas após o fechamento da votação no primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo (15/11), nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reafirma a determinação prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/faltam-5-dias-eleitores-nao-podem-ser-presos-nem-detidos-a-partir-de-hoje-10