Brasília, DF 30/10/2020 – “A utilização de plataforma digital não desnatura, mas apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual”, destaca a magistrada.
A decisão proíbe os grupos de fiscalização de exercerem qualquer ato que impeça o trabalho da Spazzini, que opera por meio da plataforma Buser.
A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou nesta quarta-feira (28) mandado de segurança protocolado pela empresa de fretamento de viagens rodoviárias Spazzini Turismo Ltda, contra as Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais da ANTT do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A decisão da magistrada proíbe os grupos de fiscalização de exercerem qualquer ato que impeça o trabalho da Spazzini, que opera por meio da plataforma Buser.
Na decisão a magistrada ressalta que, “embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia”.
Ela destaca ainda que “a utilização de plataforma digital não desnatura, mas apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.”
“Não havendo fundamento legal para a obstaculização do serviço de fretamento das autorizatárias que se utilizam de plataformas tecnológicas para o desenvolvimento da atividade, observados os requisitos legais para a exploração da atividade, quais sejam, eventualidade, caráter ocasional, especificidade de condições de viagem, não regularidade dos itinerários, entre outros, a liminar há de ser deferida”, complementa Rosana Ferri.
A decisão é válida já para viagens previstas para o feriado que inicia nesta sexta-feira (30).
Processo: 5021649-46.2020.4.03.6100
Website: http://www.buser.com.br