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Especialistas ensinam como receber o valor completo do auxílio-doença na pandemia

Hortolândia – SP 25/9/2020 –

INSS divulgou portaria sobre o tema no começo do mês de setembro

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o INSS adotou uma política de adiantamento do antigo auxílio-doença (agora chamado de “benefício por incapacidade temporária”) no valor de R$1.405,00, que corresponde a um salário mínimo.

A ação tinha como objetivo garantir aos segurados um valor de adiantamento enquanto não era possível realizar as perícias médicas necessárias para comprovar a necessidade de pagamento do benefício. Assim, os segurados poderiam receber um adiantamento do benefício no momento que precisassem, mesmo sem a realização de toda a burocracia padrão do sistema.

Entretanto, para muitos, essa ação não era a mais adequada pois muita gente teria direito a um valor maior do que o adiantamento. Agora, no começo de setembro, o INSS divulgou uma nova portaria resolvendo a questão.

“Exatamente. De acordo com o documento do INSS, quem recebeu a antecipação de R$1.045,00 referente ao benefício por incapacidade temporária terá o benefício reconhecido em definitivo e receberá o valor completo”, explica a Dra. Lucinéia Martins Rodrigues, fundadora da LMR Advogados , um dos escritórios de Direito Previdenciário do país.

A medida em questão pode ser encontrada na portaria conjunta nº 53, publicada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e pelo INSS no Diário Oficial da União no começo do mês de setembro. Além dessa medida, como já mencionado, há a mudança de nome oficial do benefício, que de auxílio-doença passa a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária”.

“Essa questão surgiu porque nem todos os trabalhadores que necessitaram do benefício durante a pandemia tinham o direito de receber um salário mínimo. Boa parte deles tinha o direito de receber mais do que esse valor e, apesar de terem recebido um adiantamento para suprir suas necessidades, ainda assim deveriam ter recebido mais”, comenta a especialista.

Agora, o INSS resolveu a situação afirmando que quem já recebeu o adiantamento poderá receber a diferença dos valores sem precisar de nenhum tipo de ação em específico. “Pela portaria do INSS, o ajuste no pagamento será automático, desde que se cumpram algumas regras. O pagamento da diferença será feito até outubro para todos os beneficiários elegíveis. Os requisitos para receber a diferença é que o benefício tenha sido concedido até o dia 2 de julho de 2020, além de não ter pedido a prorrogação após essa mesma data”, explica a Dra. Lucinéia. Quem não cumpre os requisitos, entretanto, não receberá a diferença automaticamente.

Conforme explica a portaria, o pagamento da diferença a receber será feito conforme o Dataprev (empresa de tecnologia responsável por esse serviço) processar as informações. “Quem tem direito ao recebimento da diferença poderá consultar o status do crédito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135”, explica a advogada.

“Na prática, a grande mudança da portaria é que ela permite que o auxílio seja liberado sem a ratificação por perícia médica do INSS. O que o INSS estava fazendo, antes, era garantir um adiantamento para que nenhum segurado ficasse sem dinheiro por causa da ausência de médicos para a realização da perícia técnica. A perícia era instrumento obrigatório para autorizar o pagamento do auxílio-doença e, portanto, não era possível autorizá-lo sem esse documento. A portaria muda isso, afirmando que basta uma análise da conformidade via laudos médicos para que a concessão seja dada”, explica a Dra. Lucinéia.

Portanto, se o trabalhador tinha o direito de receber R$2.300,00 de auxílio-doença durante a pandemia, por exemplo, mas recebeu somente o adiantamento de R$1.045,00, agora deverá receber a diferença em relação ao prazo de afastamento descrito no atestado médico.

O INSS tem definido alguns requisitos básicos para que o atestado médico seja considerado válido. São eles:

• estar legível e sem rasuras;
• ter a CID (Classificação Internacional de Doenças) ou informações sobre a doença incapacitante;
• ter o período de repouso necessário;
• ter a assinatura do médico, seu carimbo de identificação e número de registro no Conselho ou no Ministério da Saúde.

“Além disso, o documento precisa ser enviado para o INSS pelo Meu INSS tanto o site quanto o aplicativo. O documento será analisado por um perito para prevenir fraudes e, caso aprovado, o benefício será concedido”, explica a Doutora.

Os documentos que estiverem com rasuras ou impossibilitados de serem lidos, por causa de uma iluminação ruim ou pela baixa resolução da foto, por exemplo, serão rejeitados pelo INSS.

Por esse motivo, é importante tirar a foto em um espaço bem iluminado, com uma boa resolução, ter cuidado com a própria sombra e com o foco da imagem. Isso ajuda a evitar que o benefício seja recusado por problemas relacionados à foto.

Em relação aos beneficiários que solicitaram o auxílio-doença depois do dia 2 de julho, a questão ainda será analisada pelo INSS, revela a Doutora. “No entanto, uma opção que existe é a de judicializar essa questão, no caso do beneficiário se sentir prejudicado pelo não recebimento dessa diferença”, conclui a Dra. Lucinéia Martins Rodrigues.

Website: https://www.lmradvogados.com.br/

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