Hortolândia – SP 24/8/2020 –
Advogada previdenciária explica o que fazer caso precise do auxílio-doença durante a pandemia
A pandemia do novo coronavírus segue pelo mundo todo, com mais de 22 milhões de infectados e mais de 700 mil mortos no planeta inteiro. Enquanto não houver uma vacina, a tendência é que a pandemia continue fazendo vítimas.
Além do óbvio dano sanitário causado pelo vírus, a pandemia ainda gera problemas de todos os tipos nos países por onde passa. São muitas questões burocráticas, econômicas e jurídicas que precisam de adaptações para lidarem com a nova realidade.
Uma dessas questões é o auxílio-doença do INSS. O pagamento do benefício para quem comprovar incapacidade temporária para o trabalho sofreu algumas modificações nesse período de pandemia, em virtude das agências do INSS estarem fechadas por conta das determinações do governo para combater o novo coronavírus.
Na prática, isso resultou em uma medida automática de antecipação do valor de um salário mínimo (R$1.045,00) de pagamento para quem precisar do benefício. No entanto, essa medida gerou muitas dúvidas entre os beneficiários do INSS.
“Exatamente. Essa situação trouxe muitas dúvidas para a população. A Previdência divulgou um material para ajudar a elucidar as questões, mas, mesmo assim, muitas ainda permanecem”, diz a advogada previdenciária Dra. Lucinéia Martins Rodrigues, especialista previdenciária da LMR Advogados , um dos principais escritórios do segmento previdenciário atualmente.
“Nós atendemos muitas pessoas que necessitam do auxílio-doença e que vêm até nós com algumas dúvidas sobre como está a situação durante a pandemia, como pedir o benefício sem poder ir até a agência, como prorrogar e muito mais”, revela a advogada.
A dúvida mais comum sobre o auxílio-doença no momento é sobre a elegibilidade para o benefício durante a pandemia. Segundo a Dra. Lucinéia, a situação permanece como era antes da chegada do novo coronavírus.
“O auxílio-doença está disponível para quem apresenta uma incapacidade temporária para trabalhar. Se o afastamento não for relacionado ao trabalho, o segurado precisa de um período de carência de 12 meses de contribuição para a Previdência Social. Já se for decorrente de um acidente de trabalho, não há esse período mínimo”, explica a doutora.
A grande diferença no recebimento do benefício atualmente tem a ver com a maneira como o auxílio-doença é liberado para os beneficiários. Como não há atendimento presencial enquanto as agências do INSS estiverem fechadas, será necessário usar o Meu INSS para obter o benefício.
“Exatamente. Atualmente, está em vigor a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS para proteger todos os envolvidos do novo coronavírus. O mesmo acontece com a perícia médica. Nesse caso, o trabalhador deverá enviar um atestado médico digitalizado pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo”, explica a especialista. “Se o atestado estiver em ordem, o INSS fará o processamento do pedido para pagar a antecipação do benefício ao trabalhador”, completa.
No entanto, isso não significa necessariamente que o trabalhador receberá todo o valor do seu auxílio-doença. O que está em liberação atualmente é uma antecipação no valor de um salário mínimo por parte do INSS.
“Exatamente. Os pagamentos atuais são todos no valor de um salário mínimo a título de antecipação. Segundo o INSS, o pagamento da antecipação será feito automaticamente por 3 meses e depois por um total de 6 possíveis prorrogações”, explica a Dra. Lucinéia Martins Rodrigues.
No entanto, um dos pontos de maior dúvida em relação a essa medida é o fato de que alguns trabalhadores teriam direito a um auxílio-doença maior do que um salário mínimo. “Isso mesmo. Nesse caso, o INSS divulgou que, após a reabertura das agências, serão divulgadas orientações para que os beneficiários solicitem a diferença de valores. Entretanto, muita gente não pode esperar tanto tempo assim e precisa do dinheiro agora. A solução, nesse caso, é entrar com uma demanda judicial”, explica a especialista em direito previdenciário.
No momento, os tribunais estão funcionando via videochamadas e atendimento digital, o que permite que as ações judiciais urgentes sejam tratadas enquanto a pandemia continua.
Em relação à prorrogação do auxílio-doença, o INSS divulgou uma regra na Portaria 552 normatizando que todos os pedidos de prorrogação serão efetivados de maneira automática a partir da sua solicitação. “Será possível prorrogar o pagamento do auxílio por 30 dias, com um limite de 6 pedidos ou até que a perícia médica presencial retorne, ou seja: no momento, o prazo máximo de prorrogação é 180 dias ou até que voltem os atendimentos presenciais”, comenta a doutora.
Com isso explicado, a única questão que fica é o que vai acontecer quando finalmente o atendimento presencial retornar. Por enquanto, ainda não existem diretrizes determinadas pelo INSS, conforme esclarece a doutora Lucinéia.
“Ainda não há uma diretriz divulgada para isso, até porque ainda é cedo para falar em retorno ao atendimento presencial. O que o INSS já divulgou é que notificará todos os segurados sobre quais serão os procedimentos. A notificação acontecerá pelo Meu INSS e pelo atendimento da Central 135”, conclui a advogada.
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