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STF julga inconstitucional taxa de incêndio em Minas Gerais

Por voto da maioria, o STF declarou inconstitucional a cobrança da Taxa de Incêndio em Minas Gerais. A decisão é baseada numa ação ajuizada em 2019 pela Fecomércio, que requereu ainda a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos “a contar do ajuizamento.”

Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte.

O mandado de segurança ainda será apreciado pelo TJMG, que já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso o STF se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa.

Assim, a celeuma deve ser solucionada com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4411, que declarou inconstitucional a taxa de incêndio em Minas.

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