A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em síntese, determinou, através de medida cautelar, que os municípios do Estado são obrigados a aderir ao Programa Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17/2020. Com a decisão, o TJMG deixou claro que os municípios não podem editar normas que contrariem a legislação estadual com a justificativa de adequação à realidade de sua cidade ou região.Enquanto não fizerem isso, o comércio não essencial deverá permanecer fechado. Até o momento, apenas 248 dos 853 municípios mineiros haviam aderindo ao Minas Consciente. No Vale do Aço, nenhum município aderiu ao Programa.
Em nota enviada à nossa redação, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ipatinga informou que o município não é parte na ação, denominada “Declaratória de Constitucionalidade”, movida pelo Ministério Público contra o Estado, determinando a adoção de medidas de distanciamento social em todo o território mineiro e que, também não foi notificado oficialmente dos efeitos do julgamento.
A PMI destacou ainda que a atual legislação municipal já observa a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 e demais decisões do poder judiciário em relação ao funcionamento do comércio. Com isso, por enquanto, nada muda no município, com o comércio essencial funcionando diariamente e os demais setores as segundas, quartas e sextas-feiras.