Prova de vida por procuração de beneficiários com 60 anos ou mais pode ser realizada sem o prévio cadastramento

A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igualou superior a 60 anos. A medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Superintendência Regional Sudeste II – MG

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