O Senado deve apreciar um Projeto de Lei (PL 1.444/2020) que estabelece medidas emergenciais de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia de coronavírus. A proposta da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) foi aprovada pela Câmara na quinta-feira (9).
De acordo com o relatório “Violência Doméstica Durante a Pandemia de Covid19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% em 12 estados brasileiros entre março e abril deste ano. No Acre, a situação é ainda mais grave: o aumento foi de 300%. O relatório foi produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido do Banco Mundial.
O PL 1.444/2020 altera a Lei 13.979, de 2020, que define regras para o enfrentamento da covid-19. De acordo com a proposta, União, Distrito Federal, estados e municípios devem estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
O texto determina o afastamento imediato do agressor, caso a mulher ou os dependentes tenham a vida ou a integridade física ameaçadas. Se esse afastamento não for possível, as vítimas devem ser acolhidas em centros de atendimento, casas-abrigos ou abrigos institucionais.
Se a violência doméstica for cometida durante a pandemia, a polícia deve enviar ao juiz em 24 horas um pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. O prazo em vigor é de 48 horas. O Poder Judiciário também tem 24 horas para decidir. Entre as medidas protetivas, o magistrado pode determinar a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher em situação de violência.
De acordo com o projeto, as Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (Deams) devem garantir atendimento domiciliar para o registro de ocorrências. A regra vale para crimes de estupro e feminicídio ou ainda para situações de risco iminente. O texto também prevê a divulgação de dados sobre violência doméstica e abuso sexual, classificados por tipo de crime, idade, raça e cor das ofendidas.
Recursos emergenciais
O PL 1.444/2020 prevê a destinação de “recursos emergenciais” para garantir o funcionamento de centros de atendimento, casas-abrigos e abrigos institucionais durante a pandemia. Caso não haja vagas, o poder público deve ampliar a oferta por meio do aluguel de casas, quartos de hotéis e espaços privados.
Os locais devem garantir distanciamento físico entre as diferentes famílias abrigadas; ambientes ventilados e higienizados periodicamente; alimentação, itens básicos de higiene; e roupas de cama e banho. O texto também determina a oferta de equipamentos de proteção individual; segurança para os abrigados; e sigilo.
Pelo projeto, alguns serviços devem ter funcionamento prioritário durante a pandemia. Entre eles, o canal “Ligue 180”, para o atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e o “Disque 100”, para os demais grupos vulneráveis. O texto também recomenda o funcionamento ininterrupto das Deams.
O PL 1.444/2020 altera também a Lei 13.982, de 2020, que prevê o pagamento o auxílio emergencial de R$ 600 por mês durante a pandemia. A norma em vigor já estabelece que a mulher que cuida sozinha dos filhos tem direito a duas cotas do benefício. Mas o projeto aprovado pela Câmara estende o auxílio à mulher “em situação de violência doméstica, sob medida protetiva decretada”.
Fonte: Agência Senado