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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Sindcomércio vai contestar Deliberação 17

A decisão judicial publicada na última quinta-feira (09), cujo teor obriga os municípios mineiros a seguirem as regras de isolamento social determinadas pelas Deliberação 17 – do Comitê Extraordinário da Covid-19 –, está sendo questionada pelos advogados do Sindcomércio/Vale do Aço, que solicitou nesta terça-feira, 14, sua inclusão no processo que trata a questão, pois entende que é “impensável a unificação de ações em um estado de dimensões continentais e com diversidades e diferenças sociais e econômicas intensas e imensas.”

Os advogados do Sindcomércio pretendem demonstrar que Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo têm tomado decisões e publicado normas nos limites constitucionais, legais e administrativos, o que já tem permitido o funcionamento do comércio com regras rígidas de saúde, higiene e distanciamento social, observou o presidente da entidade, José Maria Facundes. Para ele, a intervenção do Executivo estadual não é pertinente, por entender que atualmente não há irregularidades nos decretos municipais publicados nas três principais cidades do Vale do Aço.

Ele explica que a solicitação de ingresso da entidade no processo que trata o caso se fez necessária para evitar uma futura revogação ou suspensão dos termos previstos nos decretos municipais vigentes na região, o que poderia acarretar no fechamento das empresas no comércio e prestação de serviços e agravar ainda mais a severa crise que todos enfrentam.

Entenda

No último dia 9, em decisão monocrática, a desembargadora Márcia Milanez, do TJMG, acatou o pedido de medida cautelar (liminar) feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que solicita o reconhecimento do caráter vinculante da Deliberação 17. Na prática, os municípios teriam que seguir à risca as medidas emergenciais do executivo Estadual no que diz respeito à “restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.”

“Também chegou a ser ventilado que, a partir desta decisão liminar, o comércio não essencial do Vale do Aço teria que fechar as portas enquanto não estivesse totalmente adaptado à diretrizes da Deliberação 17, o que já foi descartado”, afirmou o presidente do Sindcomércio.

José Maria Facundes, presidente da entidade patronal

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