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Saneamento básico tem novo marco regulatório no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 15, a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

De acordo com o IBGE, 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018). Também ficou estabelecido um prazo para o fim dos lixões no país. Para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 31 de dezembro deste ano. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.  As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira. Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais.

As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

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