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Câmara dos Deputados aprova MP que autoriza reembolso de passagem aérea

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que regulamenta o reembolso de passagens aéreas canceladas, de voos atrasados ou interrompidos e  prevê  ainda uma ajuda financeira ao setor aéreo.

No caso do reembolso, o dinheiro deve ser devolvido em até 12 meses e o valor atualizado pelo índice da inflação medido pelo INPC. As regras são para passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano. A companhia aérea ainda pode oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior ao da passagem para gastar em até 18 meses.

Mas, se foi o consumidor  desistir da viagem, aí ele pode receber o reembolso com alguma penalidade ou o crédito sem penalidade. Porém, caso o passageiro desista de viajar depois de 24 horas após a compra e a passagem tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da viagem, aí continuam valendo as regras atuais estabelecidas pela ANAC.

Os parlamentares devem votar nesta quarta-feira (8) os destaques que podem alterar o texto. Editada em março pelo governo federal, a medida provisória alterada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia, do Democratas baiano, atribui também o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro. Atualmente, essa tarifa paga em casos de conexão em outros aeroportos é incluída no preço total do bilhete.

O texto ainda acaba com o adicional de embarque internacional, que existe desde 1997 para financiar o pagamento da dívida pública. Este dinheiro ia para o Fundo Nacional da Aviação Civil.

O relator incluiu no texto a possibilidade das empresas do setor aéreo contraírem empréstimos de até R$3 bilhões com os recursos desse Fundo. O relator Arthur Oliveira Maia defendeu o auxílio financeiro diante da queda nos voos causada pela pandemia.

Segundo o relator da matéria, mais de 60% dos recursos do fundo do setor têm sido usado para atingir a meta fiscal do governo. O fundo conta com mais de R$20 bilhões em reservas. O texto prevê  também a possibilidade de saque do FGTS para aeronautas e aeroviários nos casos de suspensão total ou parcial dos salários.

FONTE: https://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/

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