O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 18, uma MP (Medida Provisória) que muda radicalmente as regras de direito de transmissão no Brasil e também, altera, o tempo mínimo de contrato dos clubes com um atleta. De acordo com as novas regras, que ainda terão de ser votadas pelo Congresso Nacional, o direito de transmissão de uma partida passa a ser exclusivamente do mandante.
A MP muda a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.”
Na prática, o time da casa poderá escolher a forma de transmissão e quem a vai realizar, sem dependente de autorização ou qualquer tipo de outorga da equipe visitante. Bolsonaro também alterou o período mínimo do contrato de trabalho de jogadores de futebol. Antes, a vigência não podia ser inferior a três meses. Agora, fica permitido que o tempo mínimo de seja de um mês, durante a pandemia do coronavírus.
Caso estas mudanças permaneçam, poderá acontecer uma verdadeira revolução no mercado de compra e venda de direitos de transmissão nos próximos anos.
É esperar para ver…..
E torcer!